carregamento ad-hoc de veículos elétricos

  • AFIR 2025: Conformidade com o carregamento CC-CC e guia de procedimentos para instalações (UE)
    AFIR 2025: Conformidade com o carregamento CC-CC e guia de procedimentos para instalações (UE)
    Sep 04, 2025
    IntroduçãoO AFIR (Regulamento 2023/1804) define agora o mínimo necessário para o carregamento de veículos elétricos (VE) acessível ao público em toda a UE. Para os pontos de carregamento CCS2, isso significa acesso ad hoc (sem contrato), preços claros e comparáveis, aceitação de meios de pagamento amplamente utilizados em carregadores de alta potência, conectividade digital com capacidade de carregamento inteligente para instalações novas ou renovadas e metas de cobertura em corredores rodoviários principais. O guia abaixo traduz essas obrigações em ações que uma equipe local pode executar neste trimestre.  Quais são as mudanças práticas do AFIR para o CCS2?• Em vigor desde 13 de abril de 2024, com regras vinculativas para a cobrança em locais de acesso público.• A corrente contínua (CC) utiliza o CCS2; a corrente alternada (CA) utiliza o Tipo 2 nas classes de potência relevantes.• Os pontos de distribuição CC públicos devem utilizar cabos fixos até 14 de abril de 2025; planeje as caixas de passagem, as entradas de cabos e os dispositivos de alívio de tensão de acordo.• Todos os pontos públicos devem estar conectados digitalmente até 14 de outubro de 2024; novos pontos (a partir de abril de 2024) e reformas qualificadas (a partir de outubro de 2024) devem ser compatíveis com carregamento inteligente para que as operadoras possam gerenciar a carga, os preços e a disponibilidade remotamente.  Pagamentos e preços aprovados em uma auditoria AFIR• Acesso ad-hoc: os motoristas devem poder iniciar e pagar sem um contrato ou aplicativo prévio.• Instrumentos aceitos: para carregadores com potência igual ou superior a 50 kW, as novas instalações devem aceitar instrumentos de pagamento amplamente utilizados (leitor de cartão ou dispositivo sem contato que lê cartões de pagamento). Os carregadores existentes com potência igual ou superior a 50 kW em vias específicas têm prazo de adaptação até 1º de janeiro de 2027. Para carregadores com potência inferior a 50 kW, os operadores podem utilizar um fluxo de pagamento online seguro — por exemplo, um código QR que direciona o condutor para uma página de pagamento.• Para carregadores com potência igual ou superior a 50 kW, as sessões avulsas devem ser tarifadas com base na energia fornecida (kWh). Uma taxa de ocupação por minuto, após um breve período de tolerância, é permitida para evitar o bloqueio das vagas.• Clareza de preços em
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